Plenário da Câmara dos Deputados aprova por 230 votos favoráveis, 203 contra e 4 abstenções a Emenda Aglutinativa nº 15, apresentada pelo relator e líder Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e líder Leonardo Picciani (PMDB-RJ), com as seguintes alterações a Subemenda Substitutiva Global aprovada em 8 de abril (texto base do Projeto de Lei 4330/2004):
Representação Sindical – dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.
Responsabilidade solidária
Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei.
Os incisos do art. 16 dispõem sobre:
I – pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
III – concessão do vale-transporte, quando for devido;
IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
V – pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;
VI – recolhimento de obrigações previdenciárias.
Fiscalização pela contratante
A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.
Atividade Fim
Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.
Pejotização
Altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.
Quarteirização
Permite a quarteirização.
Acesse a íntegra da Emenda Aglutinativa nº 15.
Acesse o mapa de votação e descubra como os deputados votaram.
Próximos Passos
Projeto segue para a apreciação do Senado Federal e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário.
Havendo qualquer alteração no mérito do projeto aprovado pelo Senado essas alterações serão novamente apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a limitar a terceirização apenas a atividade meio, bem como que votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.